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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 20

– A Secretaria Geral compete planejar, organizar, orientar, coordenar, fiscalizar e controlar os serviços gerais e administrativos do Conselho.

§ 1º

– Cabe à Secretaria Geral cumprir e fazer que se cumpram, com eficiência e presteza, as deliberações emanadas do Conselho Estadual de trânsito, observadas as exigências do Código Nacional de trânsito, deste Regulamento e as do Regimento Interno do Conselho.

§ 2º

– Dentre outras atribuições que forem estabelecidas no Regimento Interno do Conselho, a Secretaria Geral terá a seu cargo executar os trabalhos relacionados com a coordenação do pessoal, material, protocolo e expediente, contabilidade, estatística e atividades administrativas do Conselho Estadual de trânsito.

Art. 20, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967