Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Secretaria Geral compete planejar, organizar, orientar, coordenar, fiscalizar e controlar os serviços gerais e administrativos do Conselho.
§ 1º
– Cabe à Secretaria Geral cumprir e fazer que se cumpram, com eficiência e presteza, as deliberações emanadas do Conselho Estadual de trânsito, observadas as exigências do Código Nacional de trânsito, deste Regulamento e as do Regimento Interno do Conselho.
§ 2º
– Dentre outras atribuições que forem estabelecidas no Regimento Interno do Conselho, a Secretaria Geral terá a seu cargo executar os trabalhos relacionados com a coordenação do pessoal, material, protocolo e expediente, contabilidade, estatística e atividades administrativas do Conselho Estadual de trânsito.