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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 18

– O Conselho Estadual de trânsito submeterá ao Governador do Estado projeto de lei concernente à organização de sua estrutura Administrativa e de seu quadro de pessoal.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967