Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Conselho Estadual de trânsito submeterá ao Governador do Estado projeto de lei concernente à organização de sua estrutura Administrativa e de seu quadro de pessoal.