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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 15

– Ao servidor público designado para prestar serviços no Conselho Estadual de trânsito, aplicam-se as disposições relativas às obrigações e deveres, direitos e vantagens previstos nas leis que regulam as atividades do funcionalismo público em geral.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967