Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Presidente, os Conselheiros, o Secretário Geral, os Assessores e demais auxiliares administrativos do Conselho Estadual de trânsito serão cidadãos brasileiros de ilibada reputação e dotados de conhecimentos de assuntos ligados aos diversos ramos de trânsito.