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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 13

– O Presidente, os Conselheiros, o Secretário Geral, os Assessores e demais auxiliares administrativos do Conselho Estadual de trânsito serão cidadãos brasileiros de ilibada reputação e dotados de conhecimentos de assuntos ligados aos diversos ramos de trânsito.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967