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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 11

– Ao Presidente do Conselho só caberá o voto de desempate:

§ 1º

– As Resoluções do Conselho entrarão em vigor após a sua publicação no Orgão Oficial.

§ 2º

– Das Resoluções do Conselho caberá recurso, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação, ao Conselho Nacional de trânsito, que lhes poderá dar efeito suspensivo.

Art. 11, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967