Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao Presidente do Conselho só caberá o voto de desempate:
§ 1º
– As Resoluções do Conselho entrarão em vigor após a sua publicação no Orgão Oficial.
§ 2º
– Das Resoluções do Conselho caberá recurso, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação, ao Conselho Nacional de trânsito, que lhes poderá dar efeito suspensivo.