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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 56

A Comissão de Controle de Veículos Oficiais deverá entrosar suas atividades com o Departamento de Administração de Material, tendo em vista o fornecimento de combustível, lubrificantes, peças, acessórios e materiais.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967