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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 55

A Comissão de Controle de Veículos Oficiais, para eficiente controle do uso dos veículos, baixará instruções dentro das normas deste decreto.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967