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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 54

Para o desempenho normal de suas atribuições, a Comissão de Controle de Veículos Oficiais fica autorizada a proceder a verificações e exames em todas as garagens, oficinas e postos de abastecimentos do Estado, cujos chefes prestarão as informações necessárias.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967