Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para o desempenho normal de suas atribuições, a Comissão de Controle de Veículos Oficiais fica autorizada a proceder a verificações e exames em todas as garagens, oficinas e postos de abastecimentos do Estado, cujos chefes prestarão as informações necessárias.