Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 53
No exercício de suas atribuições, os Membros da Comissão de Controle de Veículos Oficiais terão livre acesso a todas as repartições públicas estaduais, autarquias e departamentos autônomos, cujos responsáveis serão obrigados a prestar, quando solicitados, as informações necessárias.