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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 53

No exercício de suas atribuições, os Membros da Comissão de Controle de Veículos Oficiais terão livre acesso a todas as repartições públicas estaduais, autarquias e departamentos autônomos, cujos responsáveis serão obrigados a prestar, quando solicitados, as informações necessárias.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967