Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 47
Anualmente, no mês de dezembro, os órgãos públicos deverão encaminhar no Departamento da Administração de Material a relação dos veículos a seu serviço, para efeito de fornecimento de combustível, lubrificante e peças.
Parágrafo único
- O Departamento de Administração de Material comunicará à Comissão de Controle de Veículos Oficiais o não cumprimento deste dispositivo, o que determinará o cancelamento dos fornecimentos até sua regularização.