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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 47

Anualmente, no mês de dezembro, os órgãos públicos deverão encaminhar no Departamento da Administração de Material a relação dos veículos a seu serviço, para efeito de fornecimento de combustível, lubrificante e peças.

Parágrafo único

- O Departamento de Administração de Material comunicará à Comissão de Controle de Veículos Oficiais o não cumprimento deste dispositivo, o que determinará o cancelamento dos fornecimentos até sua regularização.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967