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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 46

Incumbe ao Departamento de Administração do Material fixar o montante das despesas para cada veículo oficial, no que se refere às dotações orçamentárias a seu cargo.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967