Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 35
O condutor de veículo oficial causador de acidente de trânsito de natureza grave deverá ser submetido a novo exame psicotécnico, para que possa voltar a dirigir.