Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os veículos oficiais ficam classificados em duas categorias:
I
de representação;
II
de serviço.
Os veículos oficiais ficam classificados em duas categorias:
de representação;
de serviço.