Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 14
Anualmente, durante o mês de janeiro, os veículos de propriedade do Estado serão obrigatoriamente vistoriados pela Comissão de Controle de Veículos Oficiais e terão renovados os selos das respectivas placas de identificação.