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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 14

Anualmente, durante o mês de janeiro, os veículos de propriedade do Estado serão obrigatoriamente vistoriados pela Comissão de Controle de Veículos Oficiais e terão renovados os selos das respectivas placas de identificação.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967