Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São considerados veículos automotores oficiais os de propriedade do Estado e utilizados no serviço público.
São considerados veículos automotores oficiais os de propriedade do Estado e utilizados no serviço público.