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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.450 de 05 de abril de 1967

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Art. 1º

São considerados veículos automotores oficiais os de propriedade do Estado e utilizados no serviço público.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.450 /1967