Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.426 de 22 de julho de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
° – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.