Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.426 de 22 de julho de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Cede o estado à Prefeitura de Juiz de Fora o direito e ação referentes à importância de 89:745$100 e respectivos juros de mora, e que constituem objeto de ação executiva movida pelo Estado contra a Companhia Central de Diversões daquela cidade, presentemente em grau de apelação.
§ 1º
– A presente cessão se faz para com o seu valor a Prefeitura, em processo regular de desapropriação, amigável ou judicial, adquirir os terrenos necessários à abertura de uma rua, já projetada entre a rua Halfeld e a rua Barão de São João Nepomuceno, em frente aos lados do Cine Teatro Central, e somente valerá após ter transitado cru julgado a decisão proferida no executivo fiscal referido.
§ 2º
– O valor da desapropriação não poderá exceder a importância do crédito ora cedido e a demolição dos prédios compreendidos dentro da faixa de terreno que fôr desapropriada ou adquirida se fará no prazo que a Prefeitura determinar.
§ 3º
– As duas passagens ligando a rua Halfeld à rua Barão de São João Nepomuceno, já existentes de um e outro lado do Cine Teatro Central, serão entregues à servidão pública perpétua.
§ 4º
– Ficará sem nenhum efeito a presente cessão se a prefeitura de Juiz de Fora, dentro do prazo de 90 dias, a contar-se da data em que transitar em julgado a sentença que julgou procedente a ação referida no artigo 1º, não houver obtido a desapropriação a que se destina a cessão ora outorgada.