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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 9º

– São atribuições da Secretaria:

I

organizar e manter o arquivo;

II

guardar e manter atualizados o registro e a documentação pertinentes à vida escolar dos alunos e funcional de professores e servidores;

III

controlar as matrículas;

IV

receber e expedir correspondência;

V

requisitar e guardar material;

VI

manter e fiscalizar livros de ponto e de protocolo;

VII

organizar a contabilidade e manter atualizados os registros contábeis;

VIII

guardar valores;

IX

efetuar pagamentos e recebimentos;

X

exercer tarefas típicas de zeladoria, contabilidade e tesouraria;

XI

fiscalizar a execução dos programas e o cumprimento dos horários;

XII

receber as partes;

XIII

fiscalizar a observância das Portarias e Ordens de Serviço;

XIV

manter os livros: de Matrícula de cada curso regular e extraordinário; de Registro de Portarias e Ordens de Serviço; de Termos de Posse e Exercício; de Atas de Reuniões da Congregação; de Termos de Expedição de Diplomas e Certificados; de Ocorrências; de Atas dos Cursos; de Contabilidade e Tesouraria; de Registro do Bens Patrimoniais;

XV

organizar e manter a biblioteca;

XVI

zelar pela limpeza e conservação das instalações.

Art. 9º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967