Artigo 9º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– São atribuições da Secretaria:
I
organizar e manter o arquivo;
II
guardar e manter atualizados o registro e a documentação pertinentes à vida escolar dos alunos e funcional de professores e servidores;
III
controlar as matrículas;
IV
receber e expedir correspondência;
V
requisitar e guardar material;
VI
manter e fiscalizar livros de ponto e de protocolo;
VII
organizar a contabilidade e manter atualizados os registros contábeis;
VIII
guardar valores;
IX
efetuar pagamentos e recebimentos;
X
exercer tarefas típicas de zeladoria, contabilidade e tesouraria;
XI
fiscalizar a execução dos programas e o cumprimento dos horários;
XII
receber as partes;
XIII
fiscalizar a observância das Portarias e Ordens de Serviço;
XIV
manter os livros: de Matrícula de cada curso regular e extraordinário; de Registro de Portarias e Ordens de Serviço; de Termos de Posse e Exercício; de Atas de Reuniões da Congregação; de Termos de Expedição de Diplomas e Certificados; de Ocorrências; de Atas dos Cursos; de Contabilidade e Tesouraria; de Registro do Bens Patrimoniais;
XV
organizar e manter a biblioteca;
XVI
zelar pela limpeza e conservação das instalações.