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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 8º

– Dos cargos criados pela Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, ficam lotados na Secretaria: 1 (um) de Contabilista I, nível X; 1 (um) de Auxiliar de Contabilidade I, nível VI; 1 (um) de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, 2 (dois) de Contínuo-Servente I, nível II e 3 (três) de Auxiliar de Serviços, nível I.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967