Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Congregação indicará três de seus membros para comporem Comissão que examinará e solucionará casos especiais de adaptação de que tratam os artigos 76 e 77.