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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 78

– A Congregação indicará três de seus membros para comporem Comissão que examinará e solucionará casos especiais de adaptação de que tratam os artigos 76 e 77.

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967