Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Aos alunos que estejam matriculados na Escola Guignard em 1966, ou em anos anteriores, é assegurada a adaptação direta à nova situação oriunda deste Regimento.