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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 76

– Aos alunos que estejam matriculados na Escola Guignard em 1966, ou em anos anteriores, é assegurada a adaptação direta à nova situação oriunda deste Regimento.

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967