Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Observado o direito estabelecido pelo artigo 4º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, a admissão de Professores na Escola Guignard far-se-á:
I
na forma do artigo 3° e seu parágrafo da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966;
II
por concurso de provas e de títulos, com regulamento baixado pela Congregação e examinadores por esta indicados.