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Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 74

– Observado o direito estabelecido pelo artigo 4º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, a admissão de Professores na Escola Guignard far-se-á:

I

na forma do artigo 3° e seu parágrafo da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966;

II

por concurso de provas e de títulos, com regulamento baixado pela Congregação e examinadores por esta indicados.

Art. 74, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967