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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 7º

– A Secretaria é exercida pelo Secretário, ocupante da função gratificada, símbolo FG-8, prevista no art. 2º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, o qual será designado pelo Governador do Estado nos termos do art. 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967