Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Secretaria é exercida pelo Secretário, ocupante da função gratificada, símbolo FG-8, prevista no art. 2º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, o qual será designado pelo Governador do Estado nos termos do art. 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.