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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 69

– As despesas ocorridas com os recursos constantes do item II do artigo 67 obedecerão as disposições legais e normativas do Estado.

Art. 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967