Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 69
– As despesas ocorridas com os recursos constantes do item II do artigo 67 obedecerão as disposições legais e normativas do Estado.
– As despesas ocorridas com os recursos constantes do item II do artigo 67 obedecerão as disposições legais e normativas do Estado.