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Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 67

– Observado o disposto no artigo 8º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, a Escola Guignard conta para sua subsistência:

I

com os recursos havidos de subvenções, auxílios financeiros, doações, contribuições e rendas diversas de sua promoção.

II

com os recursos orçamentários de receita ordinária e extraordinária do Estado.

Art. 67, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967