Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 67
– Observado o disposto no artigo 8º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, a Escola Guignard conta para sua subsistência:
I
com os recursos havidos de subvenções, auxílios financeiros, doações, contribuições e rendas diversas de sua promoção.
II
com os recursos orçamentários de receita ordinária e extraordinária do Estado.