Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 66
– O disposto no artigo anterior não se aplica ao aluno que:
I
deixar de cumprir o mínimo de frequência estabelecido neste Regimento;
II
cometer falta grave;
III
demonstrar desinteresse ou inaptidão quanto ao aprendizado das belas artes.