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Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 66

– O disposto no artigo anterior não se aplica ao aluno que:

I

deixar de cumprir o mínimo de frequência estabelecido neste Regimento;

II

cometer falta grave;

III

demonstrar desinteresse ou inaptidão quanto ao aprendizado das belas artes.

Art. 66, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967