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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 63

– Compete ao Aluno-Monitor manter em ordem e ao alcance do Professor o material didático, bem como a organização da sala de aulas e tarefas afins.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967