Artigo 6º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Além das funções administrativas inerentes ao cargo, compete privativamente ao Diretor:
I
representar a Escola Guignard;
II
presidir as reuniões extraordinárias da Congregação e convocá-las;
III
baixar Portaria, Ordem de Serviço, Aviso e Instrução;
IV
aprovar regulamento de exposição e salão de belas artes;
V
designar membro de banca examinadora e o de que trata o art. 4º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, observada a indicação feita pela Congregação;
VI
aprovar programa de ensino;
VII
autorizar despesa;
VIII
assinar cheque, conjuntamente com o Tesoureiro;
IX
aprovar balancete mensal e balanço anual de receita e despesa, encaminhando a necessária prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
X
atribuir tarefa e criar grupo de trabalho;
XI
assinar diploma, certificado e atestado;
XII
representar, solicitar e requerer, pela Escola, ao Governador do Estado e autoridades.