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Artigo 6º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 6º

– Além das funções administrativas inerentes ao cargo, compete privativamente ao Diretor:

I

representar a Escola Guignard;

II

presidir as reuniões extraordinárias da Congregação e convocá-las;

III

baixar Portaria, Ordem de Serviço, Aviso e Instrução;

IV

aprovar regulamento de exposição e salão de belas artes;

V

designar membro de banca examinadora e o de que trata o art. 4º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, observada a indicação feita pela Congregação;

VI

aprovar programa de ensino;

VII

autorizar despesa;

VIII

assinar cheque, conjuntamente com o Tesoureiro;

IX

aprovar balancete mensal e balanço anual de receita e despesa, encaminhando a necessária prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;

X

atribuir tarefa e criar grupo de trabalho;

XI

assinar diploma, certificado e atestado;

XII

representar, solicitar e requerer, pela Escola, ao Governador do Estado e autoridades.

Art. 6º, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967