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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 58

– Os Cursos Extraordinários da Escola Guignard são abertos a Professores e Alunos mediante inscrição e atendimento de contribuições que forem estabelecidas para custeio..

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967