Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 56
– As matérias dos currículos dividem-se em obrigatórias e optativas.
§ 1º
– São obrigatórias todas as matérias:
I
do Curso Básico;
II
das três primeiras séries do Curso de Belas Artes;
III
das duas primeiras séries do Curso Vocacional;
IV
das duas primeiras séries do Curso de Artes Gráficas.
§ 2º
As opções, nas séries de cursos em que couberem, serão feitas quanto às seguintes matérias: Pintura, Gravura, Escultura, Cerâmica, Fotogravura, Fotomecânica, Offset e Composição Tipográfica.