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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 56

– As matérias dos currículos dividem-se em obrigatórias e optativas.

§ 1º

– São obrigatórias todas as matérias:

I

do Curso Básico;

II

das três primeiras séries do Curso de Belas Artes;

III

das duas primeiras séries do Curso Vocacional;

IV

das duas primeiras séries do Curso de Artes Gráficas.

§ 2º

As opções, nas séries de cursos em que couberem, serão feitas quanto às seguintes matérias: Pintura, Gravura, Escultura, Cerâmica, Fotogravura, Fotomecânica, Offset e Composição Tipográfica.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967