Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Além das condições estabelecidas neste Regimento, a admissão de aluno na Escola Guignard dependerá:
I
da comprovação de aptidões artísticas através de teste com o Professor;
II
do atendimento, no uso de matrícula, das exigências ou contribuições regularmente estipuladas.