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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 54

– Além das condições estabelecidas neste Regimento, a admissão de aluno na Escola Guignard dependerá:

I

da comprovação de aptidões artísticas através de teste com o Professor;

II

do atendimento, no uso de matrícula, das exigências ou contribuições regularmente estipuladas.

Art. 54, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967