Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Para o aluno que não tiver alcançado a média referida no artigo 50 haverá provas de fim de semestre e provas de fim de ano.
§ 1º
– As provas de fim de ano serão feitas em 1ª chamada, cabendo uma 2ª chamada para o aluno que a requeira e justifique até 48 horas após a realização da última prova.
§ 2º
As provas de fim de semestre e as de fim de ano serão pertinentes às matérias em que o aluno não tiver alcançado avaliação ponderável, conforme juízo do Professor.