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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 50

– Será considerado automaticamente promovido de Série o aluno que, na média global dos BPA do ano letivo, tiver alcançado 7,5 pontos.

§ 1º

A média de cada BPA é o resultado da soma dos pontos obtidos nos itens do Parágrafo único do art. 49 dividido por 3 (três).

§ 2º

A média global dos BPA é o resultado da soma dos pontos obtidos nos semestres dividido por 2 (dois).

§ 3º

Será dado conhecimento ao aluno das avaliações inscritas no BIA e no BPA.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967