Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Dos cargos criados pelo Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966, ficam lotados na Diretoria: 1 (um) de Assessor de Assuntos Artísticos, símbolo C-4, de recrutamento amplo e provimento em comissão; 1 (um) de Escriturário I, nível VI, e 1 (um) de Contínuo-Servente I, nível II.