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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 43

– O Professor manterá o Diário de Classe em que registrará a presença ou a ausência dos alunos, bem como o número de aulas e respectiva duração.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967