Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Programa de cada Matéria conterá a previsão para o semestre letivo e será apresentado pelo Professor à Congregação para aprovação e entrosamento com as Matérias afins.