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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 39

– O Programa de cada Matéria conterá a previsão para o semestre letivo e será apresentado pelo Professor à Congregação para aprovação e entrosamento com as Matérias afins.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967