Artigo 37, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O Currículo do Curso de Artes Gráficas compreende as seguintes matérias:
I
Gravura,
a
em côncavo,
b
em relevo,
c
xilogravura,
d
litogravura,
e
água-forte,
f
talho doce,
g
ponta seca,
h
água-tinta;
II
História da Gravura;
III
Composição Tipográfica;
IV
História da Arte Tipográfica desde o Periodo Incunábula até a Consolidação;
V
História da Arte Tipográfica desde a Consolidação até o presente;
VI
Fotogravura;
VII
Fotomecânica;
VIII
Offset.