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Artigo 37, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 37

– O Currículo do Curso de Artes Gráficas compreende as seguintes matérias:

I

Gravura,

a

em côncavo,

b

em relevo,

c

xilogravura,

d

litogravura,

e

água-forte,

f

talho doce,

g

ponta seca,

h

água-tinta;

II

História da Gravura;

III

Composição Tipográfica;

IV

História da Arte Tipográfica desde o Periodo Incunábula até a Consolidação;

V

História da Arte Tipográfica desde a Consolidação até o presente;

VI

Fotogravura;

VII

Fotomecânica;

VIII

Offset.

Art. 37, I, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967