Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Currículo do Curso Vocacional compreende as seguintes matérias:
I
História da Arte;
II
Desenho Artístico;
III
Pintura;
IV
Gravura;
V
Escultura;
VI
Cerâmica.