Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O currículo do Curso de Belas Artes compreende as seguintes matérias:
I
História da Arte desenvolvida em todos os seus aspectos de períodos, ciclos, fases, cultura nacional ou regional, e particulares, segundo a forma de manifestação: desenho, pintura, gravura, escultura, cerâmica.
II
História da Arte no Brasil;
III
Desenho;
IV
Pintura;
V
Gravura;
VI
Escultura;
VII
Cerâmica