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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 35

– O currículo do Curso de Belas Artes compreende as seguintes matérias:

I

História da Arte desenvolvida em todos os seus aspectos de períodos, ciclos, fases, cultura nacional ou regional, e particulares, segundo a forma de manifestação: desenho, pintura, gravura, escultura, cerâmica.

II

História da Arte no Brasil;

III

Desenho;

IV

Pintura;

V

Gravura;

VI

Escultura;

VII

Cerâmica

Art. 35, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967