Artigo 34, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O currículo do Curso Básico compreende as seguintes matérias:
I
História Geral da Arte;
II
Desenho e Objeto;
III
Desenho de Paisagem;
IV
Desenho de Modelo;
V
Linha Pura, Volume, Sombra;
VI
Iniciação ao Desenho Artístico;
VII
Iniciação à Pintura;
VIII
Iniciação à Gravura;
IX
Iniciação à Modelagem e à Escultura.