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Artigo 34, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 34

– O currículo do Curso Básico compreende as seguintes matérias:

I

História Geral da Arte;

II

Desenho e Objeto;

III

Desenho de Paisagem;

IV

Desenho de Modelo;

V

Linha Pura, Volume, Sombra;

VI

Iniciação ao Desenho Artístico;

VII

Iniciação à Pintura;

VIII

Iniciação à Gravura;

IX

Iniciação à Modelagem e à Escultura.

Art. 34, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967