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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 33

– Além das estabelecidas no artigo anterior, são condições para matrícula:

I

No Curso Básico, certificado de conclusão do Curso Ginasial e idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

II

No Curso de Belas Artes, certificado de conclusão do Curso Básico ou equivalente de artes plásticas, e idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

III

No Curso Vocacional, certificado de aprovação no estágio-teste e idade mínima de 14 (quatorze) anos;

IV

No Curso de Artes Gráficas, certificado de conclusão do Curso Básico, ou de curso equivalente de artes gráficas, e idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

Parágrafo único

– Observada a exigência do encaminhamento do candidato mediante Ofício do Diretor da Imprensa Oficial do Estado, as condições do item IV do artigo limitar-se-ão ao disposto no art. 6º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967