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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 33

– Além das estabelecidas no artigo anterior, são condições para matrícula:

I

No Curso Básico, certificado de conclusão do Curso Ginasial e idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

II

No Curso de Belas Artes, certificado de conclusão do Curso Básico ou equivalente de artes plásticas, e idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

III

No Curso Vocacional, certificado de aprovação no estágio-teste e idade mínima de 14 (quatorze) anos;

IV

No Curso de Artes Gráficas, certificado de conclusão do Curso Básico, ou de curso equivalente de artes gráficas, e idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

Parágrafo único

– Observada a exigência do encaminhamento do candidato mediante Ofício do Diretor da Imprensa Oficial do Estado, as condições do item IV do artigo limitar-se-ão ao disposto no art. 6º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966.

Art. 33, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967