Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Além das estabelecidas no artigo anterior, são condições para matrícula:
I
No Curso Básico, certificado de conclusão do Curso Ginasial e idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
II
No Curso de Belas Artes, certificado de conclusão do Curso Básico ou equivalente de artes plásticas, e idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
III
No Curso Vocacional, certificado de aprovação no estágio-teste e idade mínima de 14 (quatorze) anos;
IV
No Curso de Artes Gráficas, certificado de conclusão do Curso Básico, ou de curso equivalente de artes gráficas, e idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo único
– Observada a exigência do encaminhamento do candidato mediante Ofício do Diretor da Imprensa Oficial do Estado, as condições do item IV do artigo limitar-se-ão ao disposto no art. 6º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966.