Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 32
– São condições, mínimas para matrícula em quaisquer Cursos da Escola Guignard:
I
autorização dos pais ou responsáveis no caso de menoridade do pretendente;
II
atestado de boa conduta firmado por autoridade competente;
III
atestado médico de que o pretendente não sofre de moléstia infecto-contagiosa;
IV
certidão de registro civil.