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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 32

– São condições, mínimas para matrícula em quaisquer Cursos da Escola Guignard:

I

autorização dos pais ou responsáveis no caso de menoridade do pretendente;

II

atestado de boa conduta firmado por autoridade competente;

III

atestado médico de que o pretendente não sofre de moléstia infecto-contagiosa;

IV

certidão de registro civil.

Art. 32, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967